“Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Indiaroba no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do Plenário dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Resolução nº 001/2021, que tem por finalidade instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar, esperando provação dos pares, nos termos que segue:
CAPÍTULO I
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO VEREADOR
Art. 1º - No exercício do mandato, o Vereador atentará às prescrições constitucionais, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinadores nele previstos.
Art. 2º - São deveres fundamentais do Vereador:
I - promover a defesa dos interesses comunitários e municipais;
II - defender a integralidade do patrimônio municipal;
III - zelar pelo aprimoramento das instituições democráticas e representativas e, particularmente, pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e a vontade popular;
V - apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, participar das sessões do Plenário e das reuniões das Comissões de que seja membro, além das sessões solenes da Câmara Municipal.
Anexo | Tamanho |
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